13,23%
Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
Saiu!
wilhelm- Usuário Especial
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Re: 13,23%
o que saiu?Fireball escreveu:Saiu!
darkshi- Usuário VIP
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Re: 13,23%
Saiu um vídeo de 6 horas onde o usuário Fireball espera que todo mundo veja tudo.
Jubilando- Usuário Master
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Re: 13,23%
Assunto nº 2 da pauta.
Está em 1:41:40
Atrelou à decisão do STF que cassou os 13 e mandou de volta para julgamento do recurso da União no TRF-1. Daí declararam prejudicada a determinação do TCU que determinava a suspensão da decisão do CJF que concedia os 13.
OU seja, estaca zero até que se resolva o imbróglio a partir do julgamento do recurso pelo TRF1.
A meu ver, nenhuma novidade.
Ibaneis esteve presente.
SESSÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
DATA: 18/09/2017 - 14:00
LOCAL: CJF - DF
MATÉRIAS A SEREM APRECIADAS
Leitura da ata da sessão anterior
1. EM MESA PELO(A) PRESIDENTE
Processo n.CJF-ADM-2017/00336
Assunto: PROPOSTA DE PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
JUÍZES FEDERAIS DA 4ª REGIÃO PARA COMPOR, COMO MEMBROS
EFETIVO E SUPLENTE, NO BIÊNIO DE 2017/2019, A TURMA NACIONAL
DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
2. EM MESA PELO(A) PRESIDENTE
Processo n.CJF-ADM-2015/00035
Assunto: PERDA DE OBJETO DO ACÓRDÃO N. 1.120/2017-TCU, QUE
DETERMINA A ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE
2016, QUE CONCEDEU O DIREITO À INCORPORAÇÃO DE 13,23% À
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL, EM
RAZÃO DA RECLAMAÇÃO N. 24.270/DF, DE 1º DE AGOSTO DE 2017,
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
.....
Está em 1:41:40
Atrelou à decisão do STF que cassou os 13 e mandou de volta para julgamento do recurso da União no TRF-1. Daí declararam prejudicada a determinação do TCU que determinava a suspensão da decisão do CJF que concedia os 13.
OU seja, estaca zero até que se resolva o imbróglio a partir do julgamento do recurso pelo TRF1.
A meu ver, nenhuma novidade.
Ibaneis esteve presente.
SESSÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
DATA: 18/09/2017 - 14:00
LOCAL: CJF - DF
MATÉRIAS A SEREM APRECIADAS
Leitura da ata da sessão anterior
1. EM MESA PELO(A) PRESIDENTE
Processo n.CJF-ADM-2017/00336
Assunto: PROPOSTA DE PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
JUÍZES FEDERAIS DA 4ª REGIÃO PARA COMPOR, COMO MEMBROS
EFETIVO E SUPLENTE, NO BIÊNIO DE 2017/2019, A TURMA NACIONAL
DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
2. EM MESA PELO(A) PRESIDENTE
Processo n.CJF-ADM-2015/00035
Assunto: PERDA DE OBJETO DO ACÓRDÃO N. 1.120/2017-TCU, QUE
DETERMINA A ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE
2016, QUE CONCEDEU O DIREITO À INCORPORAÇÃO DE 13,23% À
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL, EM
RAZÃO DA RECLAMAÇÃO N. 24.270/DF, DE 1º DE AGOSTO DE 2017,
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
.....
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Re: 13,23%
darkshi escreveu:Saiu um vídeo de 6 horas onde o usuário Fireball espera que todo mundo veja tudo.
Não bro! Que isso, o player já começa no exato momento do "finish here"!
Como a reclamação vingou(N. 24.270) o objeto bailou.
Nada de usarem a lei do novo PCS ainda.
Vale a pena o ver o video, ainda mais, para os que curtem o sotaque do Iba

Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
QUEM NAO CHORA NÃO MAMA escreveu:[Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]
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Não pediriam à toa: ANAJUSTRA requer ao TRF1 novo julgamento dos 13,23%
Viés de alta?!?
Sem Frescura- Usuário VIP
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Re: 13,23%
Fireball escreveu:
Viés de alta?!?
Não
Jubilando- Usuário Master
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Re: 13,23%
Sem viés, sem bola de cristal.
Simplesmente estaca zero.
Simplesmente estaca zero.
Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
Jubilando escreveu:Sem viés, sem bola de cristal.
Simplesmente estaca zero.

hs007- Usuário Júnior
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Re: 13,23%
O TRF1 terá que seguir o posicionamento da Corte Especial, que já se manifestou anteriormente favorável aos 13,23, com relação à reserva de plenário, conforme informação extraída do site da Anajustra:
"Com relação à suposta violação da Súmula Vinculante 10, da reserva de plenário, essa restrição já se encontra superada tendo em vista que a matéria discutida no processo da ANAJUSTRA foi enfrentada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100 - oportunidade em que foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei nº 10.698/2003, por decisão erga omnes - e, dessa forma, impõe-se que os órgãos fracionários do Tribunal adotem idêntico posicionamento, conforme dicção dos artigos 351, e 352, § 6º do RITRF/1ª Região."
Em relação à Súmula 37, temos agora a 51 e também a Lei do PCS a nosso favor. É esperar...
"Com relação à suposta violação da Súmula Vinculante 10, da reserva de plenário, essa restrição já se encontra superada tendo em vista que a matéria discutida no processo da ANAJUSTRA foi enfrentada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100 - oportunidade em que foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei nº 10.698/2003, por decisão erga omnes - e, dessa forma, impõe-se que os órgãos fracionários do Tribunal adotem idêntico posicionamento, conforme dicção dos artigos 351, e 352, § 6º do RITRF/1ª Região."
Em relação à Súmula 37, temos agora a 51 e também a Lei do PCS a nosso favor. É esperar...
Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
hs007 escreveu:O TRF1 terá que seguir o posicionamento da Corte Especial, que já se manifestou anteriormente favorável aos 13,23, com relação à reserva de plenário, conforme informação extraída do site da Anajustra:
"Com relação à suposta violação da Súmula Vinculante 10, da reserva de plenário, essa restrição já se encontra superada tendo em vista que a matéria discutida no processo da ANAJUSTRA foi enfrentada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100 - oportunidade em que foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei nº 10.698/2003, por decisão erga omnes - e, dessa forma, impõe-se que os órgãos fracionários do Tribunal adotem idêntico posicionamento, conforme dicção dos artigos 351, e 352, § 6º do RITRF/1ª Região."
Em relação à Súmula 37, temos agora a 51 e também a Lei do PCS a nosso favor. É esperar...
Viés de alta.
SADACA- Usuário Sênior
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Re: 13,23%
O viés é de espera, por enquanto, pois se a súmula vinculante proposta pelo Gilmar vingar, adeus 13,23. Não obstante, o parecer da PGR, contrário ao absurdo proposto pelo verbete em tela é importante munição a nosso favor, uma vez que poderá ser o fiel da balança para os Ministros do STF que ainda não têm posição firmada sobre a matéria e nos dá boas chances de vitória. Aguardemos, pois.
Mestre dos Magos!- Usuário VIP
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Re: 13,23%
A súmula de Gil, o mau, não passará.
wilhelm- Usuário Especial
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Re: 13,23%
Aguardemos o precatório, poisMestre dos Magos! escreveu:A súmula de Gil, o mau, não passará.
pernalonga- Usuário VIP
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Re: 13,23%
Mestre dos Magos! escreveu:A súmula de Gil, o mau, não passará.
Fonte? Times New Roman ou Arial não serve

Jubilando- Usuário Master
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Re: 13,23%
pernalonga escreveu:Mestre dos Magos! escreveu:A súmula de Gil, o mau, não passará.
Fonte? Times New Roman ou Arial não serve![]()
É um mantra, Perna.

Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
Jubilando escreveu:pernalonga escreveu:Mestre dos Magos! escreveu:A súmula de Gil, o mau, não passará.
Fonte? Times New Roman ou Arial não serve![]()
É um mantra, Perna.![]()
Só pautem após o impeachment do GM ou sua comemoração de 75 anos.
Senão, já élvis, ainda mais com essa graça virtual.
pernalonga- Usuário VIP
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Re: 13,23%
Mas a mim parece ser a tendência mesmo a não aprovação da súmula, ou no mínimo não com o texto apresentado. Pelo que vi da movimentação dos sindicatos e fenajufe com os ministros, ao que parece existe um numero próximo da maioria já sinalizando contrariedade com a proposta de súmula 128 (Lewandowski, Barroso, Marco Aurélio e Celso de Melo), com margem de ampliar depois da manifestação da PGR contrária a edição da súmula
Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
pernalonga escreveu:Mas a mim parece ser a tendência mesmo a não aprovação da súmula, ou no mínimo não com o texto apresentado. Pelo que vi da movimentação dos sindicatos e fenajufe com os ministros, ao que parece existe um numero próximo da maioria já sinalizando contrariedade com a proposta de súmula 128 (Lewandowski, Barroso, Marco Aurélio e Celso de Melo), com margem de ampliar depois da manifestação da PGR contrária a edição da súmula
Que falta que faz o voto do Teori

Mestre dos Magos!- Usuário VIP
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Re: 13,23%
pernalonga escreveu:Mestre dos Magos! escreveu:A súmula de Gil, o mau, não passará.
Fonte? Times New Roman ou Arial não serve![]()
Times New Roman, tamanho 12 (10 nas referências), espaçamento 1,5.

Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
GM continua brigando com os coleguinhas.
hs007- Usuário Júnior
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Re: 13,23%
Fireball escreveu:GM continua brigando com os coleguinhas.
Espero que seja um sinal das negociações infrutíferas dele com os demais ministros, tentando aqueles absurdos jurídicos (quintos e agora os 13,23%).
Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
hs007 escreveu:Fireball escreveu:GM continua brigando com os coleguinhas.
Espero que seja um sinal das negociações infrutíferas dele com os demais ministros, tentando aqueles absurdos jurídicos (quintos e agora os 13,23%).
Está muito parado esse negócio dos 13%
Até onde acompanhei, pediram nova sessão no TRF1 e nem sinal de entrar em pauta.
Teve o despacho do PGR e ainda tinha a tal turma de unificação desunificada, quando será que vão se reunir?
darkshi- Usuário VIP
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Re: 13,23%
hs007 escreveu:Fireball escreveu:GM continua brigando com os coleguinhas.
Espero que seja um sinal das negociações infrutíferas dele com os demais ministros, tentando aqueles absurdos jurídicos (quintos e agora os 13,23%).
Brigando por nós que não é.
Mestre dos Magos!- Usuário VIP
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Re: 13,23%
Fireball escreveu:hs007 escreveu:Fireball escreveu:GM continua brigando com os coleguinhas.
Espero que seja um sinal das negociações infrutíferas dele com os demais ministros, tentando aqueles absurdos jurídicos (quintos e agora os 13,23%).
Está muito parado esse negócio dos 13%
Até onde acompanhei, pediram nova sessão no TRF1 e nem sinal de entrar em pauta.
Teve o despacho do PGR e ainda tinha a tal turma de unificação desunificada, quando será que vão se reunir?
Calma, jovem. Como vc bem deve saber, quando a questão envolve servidores públicos tudo anda a passos lentos. Volta em 2018.
Jubilando- Usuário Master
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Re: 13,23%
Mestre dos Magos! escreveu:Fireball escreveu:hs007 escreveu:Fireball escreveu:GM continua brigando com os coleguinhas.
Espero que seja um sinal das negociações infrutíferas dele com os demais ministros, tentando aqueles absurdos jurídicos (quintos e agora os 13,23%).
Está muito parado esse negócio dos 13%
Até onde acompanhei, pediram nova sessão no TRF1 e nem sinal de entrar em pauta.
Teve o despacho do PGR e ainda tinha a tal turma de unificação desunificada, quando será que vão se reunir?
Calma, jovem. Como vc bem deve saber, quando a questão envolve servidores públicos tudo anda a passos lentos. Volta em 2018.


ale1969- Usuário Master
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Re: 13,23%
Parece que há um novo acordo sendo entabulado, conforme notícias da "grande mídia golpista". Vão mandar uma reforma com idade mínima, regra de transição e tempo mínimo de 25 anos de contribuição. Por favor mandem notícias de Brasília.
Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
Os 13% sairão....
dos holerites
dos holerites

AnalistaTrabalhista- Usuário Especial
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Re: 13,23%
Alguma novidade sobre os 13%?


Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
Na pauta não está.
TNU
?
TNU
?
Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
Esse 13% está muito parado..
Vamos ver se amanhã o quinto será mantido, caso contrário, podem esquecer.
Torcendo pela próxima graça do GM contra seus coleguinhas de batcapa
Sniper- Usuário Master
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- Mensagem nº112
Re: 13,23%
Fireball escreveu:
Esse 13% está muito parado..
Vamos ver se amanhã o quinto será mantido, caso contrário, podem esquecer.
Torcendo pela próxima graça do GM contra seus coleguinhas de batcapa
Acredito que só ande depois que o STJ julgar o pedido de uniformização
Fireball- Usuário Master
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- Mensagem nº113
Re: 13,23%
Sniper escreveu:Fireball escreveu:
Esse 13% está muito parado..
Vamos ver se amanhã o quinto será mantido, caso contrário, podem esquecer.
Torcendo pela próxima graça do GM contra seus coleguinhas de batcapa
Acredito que só ande depois que o STJ julgar o pedido de uniformização
Agora complicou, tendência negativa no STF.
Qual o impacto? 100%? Zé-fini?
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões judiciais que concediam a servidores do Judiciário de Sergipe a incorporação de um aumento de 13,23% aos salários.
As ações foram movidas pelos servidores sob o argumento de que a vantagem concedida pela Lei 10.698/03 consistiu em “dissimulada revisão geral anual, a valer para qualquer servidor, ante a inadequação de concessão de aumentos em percentuais diferenciados”.
Segundo eles, a vantagem pecuniária de R$ 59,87 concedida pela lei aos servidores públicos federais dos três poderes teria que ser transformada em índice (13,23%) para beneficiar a todos de forma equânime.
Em recurso contra esse reajuste, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável por defender a União no STF, afirmou que a Lei 13.317/16 não determinou a incorporação dos 13,23%. Apenas estabeleceu que a vantagem pecuniária, concedida em 2003, fosse absorvida pelo reajuste aplicado em 2016.
Para os advogados da União, a Lei 13.317/16, ao estabelecer que a vantagem pecuniária individual seria absorvida, “de forma alguma concedeu um reajuste especial para o Poder Judiciário”, segundo alegaram os autores das ações.
Súmula
No recurso, a SGCT argumentou ainda desrespeito à Súmula 37 do STF, que afasta do Poder Judiciário a prerrogativa de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o princípio da isonomia, uma vez que não tem função legislativa.
Na defesa, os advogados ressaltaram também o impacto financeiro dessa incorporação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), além da dificuldade para reaver valores eventualmente pagos.
A Primeira Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e reformou as decisões favoráveis obtidas pelos servidores junto à Turma Recursal Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Ref.: RCLs 25.461 e 25.927 – STF.
Ref:
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Jubilando- Usuário Master
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Re: 13,23%
Fireball escreveu:Sniper escreveu:Fireball escreveu:
Esse 13% está muito parado..
Vamos ver se amanhã o quinto será mantido, caso contrário, podem esquecer.
Torcendo pela próxima graça do GM contra seus coleguinhas de batcapa
Acredito que só ande depois que o STJ julgar o pedido de uniformização
Agora complicou, tendência negativa no STF.
Qual o impacto? 100%? Zé-fini?
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões judiciais que concediam a servidores do Judiciário de Sergipe a incorporação de um aumento de 13,23% aos salários.
As ações foram movidas pelos servidores sob o argumento de que a vantagem concedida pela Lei 10.698/03 consistiu em “dissimulada revisão geral anual, a valer para qualquer servidor, ante a inadequação de concessão de aumentos em percentuais diferenciados”.
Segundo eles, a vantagem pecuniária de R$ 59,87 concedida pela lei aos servidores públicos federais dos três poderes teria que ser transformada em índice (13,23%) para beneficiar a todos de forma equânime.
Em recurso contra esse reajuste, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável por defender a União no STF, afirmou que a Lei 13.317/16 não determinou a incorporação dos 13,23%. Apenas estabeleceu que a vantagem pecuniária, concedida em 2003, fosse absorvida pelo reajuste aplicado em 2016.
Para os advogados da União, a Lei 13.317/16, ao estabelecer que a vantagem pecuniária individual seria absorvida, “de forma alguma concedeu um reajuste especial para o Poder Judiciário”, segundo alegaram os autores das ações.
Súmula
No recurso, a SGCT argumentou ainda desrespeito à Súmula 37 do STF, que afasta do Poder Judiciário a prerrogativa de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o princípio da isonomia, uma vez que não tem função legislativa.
Na defesa, os advogados ressaltaram também o impacto financeiro dessa incorporação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), além da dificuldade para reaver valores eventualmente pagos.
A Primeira Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e reformou as decisões favoráveis obtidas pelos servidores junto à Turma Recursal Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Ref.: RCLs 25.461 e 25.927 – STF.
Ref:
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Decisão da Primeira Turma
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo e julgou de imediato a reclamação, assentando a cassação do ato impugnado e julgando improcedente o pedido formalizado no processo de conhecimento, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Rosa Weber. Falou a Dra. Isadora Cartaxo, Advogada da União, pela Agravante. Primeira Turma, 31.10.2017.
Ou seja, uma Turma decidiu dessa forma, mas não por unanimidade. Não sei como está a outra Turma, do Gilmau...
Tem toda a questão da Proposta de Súmula ainda pra ver, mas...
Edyrio2010- Usuário Master
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Re: 13,23%
Jubilando escreveu:Fireball escreveu:Sniper escreveu:Fireball escreveu:
Esse 13% está muito parado..
Vamos ver se amanhã o quinto será mantido, caso contrário, podem esquecer.
Torcendo pela próxima graça do GM contra seus coleguinhas de batcapa
Acredito que só ande depois que o STJ julgar o pedido de uniformização
Agora complicou, tendência negativa no STF.
Qual o impacto? 100%? Zé-fini?
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões judiciais que concediam a servidores do Judiciário de Sergipe a incorporação de um aumento de 13,23% aos salários.
As ações foram movidas pelos servidores sob o argumento de que a vantagem concedida pela Lei 10.698/03 consistiu em “dissimulada revisão geral anual, a valer para qualquer servidor, ante a inadequação de concessão de aumentos em percentuais diferenciados”.
Segundo eles, a vantagem pecuniária de R$ 59,87 concedida pela lei aos servidores públicos federais dos três poderes teria que ser transformada em índice (13,23%) para beneficiar a todos de forma equânime.
Em recurso contra esse reajuste, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável por defender a União no STF, afirmou que a Lei 13.317/16 não determinou a incorporação dos 13,23%. Apenas estabeleceu que a vantagem pecuniária, concedida em 2003, fosse absorvida pelo reajuste aplicado em 2016.
Para os advogados da União, a Lei 13.317/16, ao estabelecer que a vantagem pecuniária individual seria absorvida, “de forma alguma concedeu um reajuste especial para o Poder Judiciário”, segundo alegaram os autores das ações.
Súmula
No recurso, a SGCT argumentou ainda desrespeito à Súmula 37 do STF, que afasta do Poder Judiciário a prerrogativa de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o princípio da isonomia, uma vez que não tem função legislativa.
Na defesa, os advogados ressaltaram também o impacto financeiro dessa incorporação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), além da dificuldade para reaver valores eventualmente pagos.
A Primeira Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e reformou as decisões favoráveis obtidas pelos servidores junto à Turma Recursal Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Ref.: RCLs 25.461 e 25.927 – STF.
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Decisão da Primeira Turma
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo e julgou de imediato a reclamação, assentando a cassação do ato impugnado e julgando improcedente o pedido formalizado no processo de conhecimento, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Rosa Weber. Falou a Dra. Isadora Cartaxo, Advogada da União, pela Agravante. Primeira Turma, 31.10.2017.
Ou seja, uma Turma decidiu dessa forma, mas não por unanimidade. Não sei como está a outra Turma, do Gilmau...
Tem toda a questão da Proposta de Súmula ainda pra ver, mas...
Galera me corrijam se estiver errado....as apostas da anajustra é o afastamento da súmula 37 porque existe lei que reconhece o direito dos 13%. Quem não tem a lei a tendência é perder mesmo....sempre foi....e só ganhamos (anteriormente) pq a União perdeu o prazo e aí transitou. Qdo a União reverteu o transito, então passou a ser certa a nossa derrota...mas quando saiu a lei do aumento em que reconhece as parcelas do 13 então foi a isso q o Ibaneis se apegou pois considera uma confissão tácita da União e tb afasta-se a aplicação da súmula 37 do stf.
Galizezin- Moderador
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Re: 13,23%
Para mim, os 13% são indiscutíveis. Nosso maior problema é saber quando iremos receber os valores que nos são devidos. Com a PEC da limitação de gastos, só uma decisão do STF para forçar o executivo no cumprimento. Mas como os poderes estão "conluiados e entrelaçados", duvido muito que saia tão cedo.
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Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
Edyrio2010 escreveu:Jubilando escreveu:Fireball escreveu:Sniper escreveu:
Acredito que só ande depois que o STJ julgar o pedido de uniformização
Agora complicou, tendência negativa no STF.
Qual o impacto? 100%? Zé-fini?
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões judiciais que concediam a servidores do Judiciário de Sergipe a incorporação de um aumento de 13,23% aos salários.
As ações foram movidas pelos servidores sob o argumento de que a vantagem concedida pela Lei 10.698/03 consistiu em “dissimulada revisão geral anual, a valer para qualquer servidor, ante a inadequação de concessão de aumentos em percentuais diferenciados”.
Segundo eles, a vantagem pecuniária de R$ 59,87 concedida pela lei aos servidores públicos federais dos três poderes teria que ser transformada em índice (13,23%) para beneficiar a todos de forma equânime.
Em recurso contra esse reajuste, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável por defender a União no STF, afirmou que a Lei 13.317/16 não determinou a incorporação dos 13,23%. Apenas estabeleceu que a vantagem pecuniária, concedida em 2003, fosse absorvida pelo reajuste aplicado em 2016.
Para os advogados da União, a Lei 13.317/16, ao estabelecer que a vantagem pecuniária individual seria absorvida, “de forma alguma concedeu um reajuste especial para o Poder Judiciário”, segundo alegaram os autores das ações.
Súmula
No recurso, a SGCT argumentou ainda desrespeito à Súmula 37 do STF, que afasta do Poder Judiciário a prerrogativa de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o princípio da isonomia, uma vez que não tem função legislativa.
Na defesa, os advogados ressaltaram também o impacto financeiro dessa incorporação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), além da dificuldade para reaver valores eventualmente pagos.
A Primeira Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e reformou as decisões favoráveis obtidas pelos servidores junto à Turma Recursal Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Ref.: RCLs 25.461 e 25.927 – STF.
Ref:
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Decisão da Primeira Turma
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo e julgou de imediato a reclamação, assentando a cassação do ato impugnado e julgando improcedente o pedido formalizado no processo de conhecimento, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Rosa Weber. Falou a Dra. Isadora Cartaxo, Advogada da União, pela Agravante. Primeira Turma, 31.10.2017.
Ou seja, uma Turma decidiu dessa forma, mas não por unanimidade. Não sei como está a outra Turma, do Gilmau...
Tem toda a questão da Proposta de Súmula ainda pra ver, mas...
Galera me corrijam se estiver errado....as apostas da anajustra é o afastamento da súmula 37 porque existe lei que reconhece o direito dos 13%. Quem não tem a lei a tendência é perder mesmo....sempre foi....e só ganhamos (anteriormente) pq a União perdeu o prazo e aí transitou. Qdo a União reverteu o transito, então passou a ser certa a nossa derrota...mas quando saiu a lei do aumento em que reconhece as parcelas do 13 então foi a isso q o Ibaneis se apegou pois considera uma confissão tácita da União e tb afasta-se a aplicação da súmula 37 do stf.
Não foi o que 1a Turma decidiu e julgou

Infelizmente, eles usaram tais argumentos que foram refutados ou esquecidos:D
QUEM NAO CHORA NÃO MAMA- Usuário Sênior
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Re: 13,23%
nao sei o que decidiram. tem que ver o voto primeiro. Mas a tendencia não e muito favoravel. precisariamos de mais 4 votos.
Fireball- Usuário Master
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Re: 13,23%
QUEM NAO CHORA NÃO MAMA escreveu:nao sei o que decidiram. tem que ver o voto primeiro. Mas a tendencia não e muito favoravel. precisariamos de mais 4 votos.
Esses e mais um?
"vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Rosa Weber"
pernalonga- Usuário VIP
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Re: 13,23%
Fireball escreveu:QUEM NAO CHORA NÃO MAMA escreveu:nao sei o que decidiram. tem que ver o voto primeiro. Mas a tendencia não e muito favoravel. precisariamos de mais 4 votos.
Esses e mais um?
"vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Rosa Weber"
ao que parece, dos contatos com os ministros do STF tratando do tema dos 13,23%, Lewandowski, Toffoli e Barroso estariam se inclinado a nossa tese
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