por Fireball em Ter 14 Nov 2017, 7:32 am
josebarbos escreveu:cicero_pb escreveu:O MCMV é uma das provas que a intromissão do governo só prejudica.
Inclusive, no caso, prejudicou muito mais exatamente a quem buscava "ajudar".
Agora, os tubarões....
Nunca acreditei que este tipo de subsídio tem por objetivo "ajudar", pelo menos não aqueles destinatários a quem se divulga.
Diria que as coisas até melhoraram para os empresários do setor.
PRAZO PARA DEVOLUÇÃO
A minuta da MP, em discussão pelo governo, prevê uma punição bem mais rigorosa a quem desistir do contrato do que consolidou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que considera abusiva retenções acima dos 25% do total pago pelo comprador. A proposta atual é reter até 50% dos valores pagos. No fim das contas, isso pode significar até 16% do valor do imóvel (já restituído o percentual de corretagem), no caso das unidades residenciais.
Para Sidney Rosa, subcoordenador das Promotorias de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio (MP-RJ), a edição de uma medida provisória “atropela” a construção democrática de lei específica para o tema em tramitação no Congresso: a 774/2015.
— A lei, que a princípio era mais benéfica às empresas, foi sendo discutida, aprimorada, adequada ao Código de Defesa do Consumidor. Ao desconsiderar a jurisprudência do STJ e passar a reter 10% do valor do imóvel, a punição imposta ao consumidor pode ser elevada — destaca.
Reter 50% dos valores pagos pelos clientes, além de 6% do valor do imóvel a título de corretagem, é confisco. Um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, pelo qual já se pagou R$ 100 mil, o cliente perderia R$ 80 mil, ou seja R$ 50 mil do total pago em parcelas, além de R$ 30 mil a título de corretagem. Isso, além de ilegal, é imoral. O Judiciário já firmou entendimento acerca da ilegalidade de retenções acima de 25%. As empresas buscam legalizar condutas ilícitas. Ou seja, se a lei proíbe, muda-se a lei.
Além disso, discute-se conceder um prazo de 180 dias ou até que o imóvel seja vendido para que o incorporador devolva o dinheiro ao consumidor.
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